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DECRETO Nº 1977/2021DECRETO Nº 1977/2021

26/02/2021 Assessoria de Imprensa

Recepciona a classificação da BANDEIRA PRETA, fixada pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto Estadual nº 55.769, de 22 de fevereiro de 2021 e dá outras providências.

 

 

CIRANO DE CAMARGO, Prefeito Municipal de Lagoão-RS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de fevereiro de 2021, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 55.768, de 22 de fevereiro de 2021, alterando o Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia;

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 55.769 de 22 de fevereiro de 2021, que institui a suspensão geral das atividades no período noturno e outras providencias para reduzir a circulação de pessoas e a propagação da COVID/19;

 

CONSIDERANDO a determinação do Governo Estadual de suspensão temporária da cogestão no Estado do Rio Grande do Sul;

 

CONSIDERANDO que a necessidade de adequações nas medidas sanitárias segmentadas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, tanto para continuidade das ações de prevenção, controle e contenção da propagação do vírus, quanto para manter condições básicas de subsistência econômica local;

 

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica recepcionada a classificação de BANDEIRA PRETA determinada para a Região de Passo Fundo, pelo Decreto Estadual nº 55.766, de 22 de fevereiro de 2021, que determina a observância da aplicação das medidas sanitárias segmentadas definidas no Protocolo divulgado pelo Estado na rede mundial de computadores no sítio eletrônico “www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br”.

Art. 2º.  As medidas de que trata o art. 1º deste Decreto, aplicáveis ao Município de Lagoão, terão vigência, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º. Determine-se ao setor competente do Município que providencie visitas, orientação e fiscalização no cumprimento das regras previstas neste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoão/RS, 27 de fevereiro de 2021.

 

 

CIRANO DE CAMARGO

              Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

   

Darly Guindani,

Secretário Municipal da Administração.                                         

 





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