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DECRETO Nº 1965/2020DECRETO Nº 1965/2020

24/12/2020 Assessoria de Imprensa

DISPÕE SOBRE O TURNO ÚNICO DE EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FAZENDA, GABINETE, ADMINISTRAÇAO, EDUCAÇÃO,MEIO AMBIENTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL  AGRICULTURA E OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

CIRANO DE CAMARGO – Prefeito Municipal de Lagoão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, VIII e XIV, da Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho reduz despesas sem prejuízo administrativo à população, uma vez que permanece mantidos a prestação e atendimento a serviços essenciais;

CONSIDERANDO que o município necessita urgentemente reduzir gastos, procedendo os ajustes necessários;

DECRETA:           

Art. 1º.  – Fica instituído o turno único no Município de Lagoão à partir de 01 de Janeiro de 2021 até 28 de Fevereiro de 2021 nas Secretarias de Fazenda, Gabinete, Administração, Educação, Meio Ambiente, Agricultura e Obras do dia 04 de Janeiro de 2021 até dia 28 de Fevereiro de 2021 com redução de carga horário para seis horas diárias no serviço Público Municipal os horários de atendimento será das 07:00 às 13:00 horas.

Parágrafo. 1º O funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde será exercido de expediente reduzido das 08:00 às11:00 e das 13:30 às16:00;

Art. 2º. Por interesse ou necessidade Pública, o executivo Municipal poderá, através de decreto antecipar o termino do período de turno único, previsto no “caput” do artigo1º;

 

 

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOÃO, em 24 de Dezembro de 2020.





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