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DECRETO Nº 1939/2020DECRETO Nº 1939/2020

31/07/2020 Assessoria de Imprensa

DISPÕE SOBRE O TURNO REDUZIDO DE EXPEDIENTE NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, GABINETE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, AGRICULTURA, OBRAS  E EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

NELIO FORNARI  – Prefeito Municipal de Lagoão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, VIII e XIV, da Lei Orgânica Municipal, e;

 

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública que nosso País e Mundo está vivendo em relação ao contagio do Corona Vírus COVID19 e sem causar prejuízos administrativo à população, uma vez que permanece mantidos a prestação e atendimento a serviços essenciais será colocado horário Reduzido de atendimento à partir de 03 de Agosto de 2020.

CONSIDERANDO que o município de Lagoão teve casos de contagio por corona vírus registrado e por estar sinalizado com Bandeira Vermelha no modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

CONSIDERANDO que o município necessita urgentemente reduzir formas de contagio e evitar aglomerações serão procedidos os ajustes necessários;

DECRETA:           

Art. 1º.  – Fica instituído o turno Reduzido no Município de Lagoão à partir de 03 de Agosto de 2020 por 15 dias nas Secretarias de ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, GABINETE,ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, OBRAS, EDUCAÇÃO e SAÚDE redução de carga horário de funcionamento das Secretarias Municipais  serão exercido de expediente normal das 09:00 às11:30 e das 13:30 às16:00;

Art. 2º. Por interesse ou necessidade Pública, o executivo Municipal poderá, através de decreto antecipar o termino do período de turno reduzido, previsto no “caput” do artigo1º;

 

 

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOÃO, em 31 de Julho de 2020.

 

 

                                                                              

NELIO FORNARI

Prefeito Municipal

 Em exercício





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